Sentença afasta a cobrança do ICMS-DIFAL no ano de 2022 em uma empresa do Paraná

O escritório Juarez Casagrande Advogados, defendendo os interesses de uma empresa do Paraná que em razão de suas atividades, comercializa mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS em todo o país, estando sujeitas ao recolhimento do ICMS-DIFAL. Foi impetrado mandado de segurança objetivando que seja afastada a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS […]

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