Artigo na Revista Justiça & Cidadania

Novembro 2014

CONTROLE DE CONSITUCIONALIDADE DICUSSÃO DESAFIADORA!

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, DISCUSSÃO DESAFIADORA! Em que pese nossos recentes estudos publicados [1] terem sido voltados a contribuir com os apaixonados do direito tributário, nessa estrada, não por poucas vezes, tanto aqueles que pleiteiam a tutela jurisdicional, como aqueles que entregam a tutela jurisdicional acabam tendo que enfrentar os novos diplomas legais inseridos no mundo jurídico, principalmente, os incluídos pelo Legislador Constituinte Derivado, que por ora, para alguns revoga o direito anterior e para outros cria direitos que outrora era incompatível  a esfera do sujeito, assim, numa singela reflexão, buscaremos verificar  a abrangência e significado da superveniência  no sistema brasileiro, que em resumo pode entender-se que a superveniência de norma constitucional importa na derrogação do direito anterior com ela incompatível.  E, nesse caso, a questão deixa de ser matéria de controle de constitucionalidade e passa a ser considerada com todas as suas implicações, no âmbito de direito intertemporal.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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