Juarez Casagrande

Controle de Constitucionalidade – Discussão Desafiadora!

Postado em 23/08/2015





Em que pese nossos recentes estudos publicados[1] terem sido voltados a contribuir com os apaixonados do direito tributário, nessa estrada, não por poucas vezes, tanto aqueles que pleiteiam a tutela jurisdicional, como aqueles que entregam a tutela jurisdicional acabam tendo que enfrentar os novos diplomas legais inseridos no mundo jurídico, principalmente, os incluídos pelo Legislador Constituinte Derivado, que por ora, para alguns revoga o direito anterior e para outros cria direitos que outrora era incompatível  a esfera do sujeito, assim, numa singela reflexão, buscaremos verificar  a abrangência e significado da superveniência  no sistema brasileiro, que em resumo pode entender-se que a superveniência de norma constitucional importa na derrogação do direito anterior com ela incompatível.  E, nesse caso, a questão deixa de ser matéria de controle de constitucionalidade e passa a ser considerada com todas as suas implicações, no âmbito de direito intertemporal.

Faça o download para ler o artigo na íntegra


Download do arquivo Imprimir Página

Fonte: Dr. Juarez Casagrande

Outras notícias

23/02/2016 - Por que uma norma inconstitucional pode ter eficácia normativa?
20/12/2015 - Qual o Papel da Constituição para o Processo de Criação E Desenvolvimento do Ordenamento Jurídico?
23/02/2016 - Retórica e os Sofistas
13/12/2015 - O contribuinte e o processo administrativo fiscal
24/02/2016 - Diferencie realismo jurídico de pluralismo jurídico.