Controle de Constitucionalidade – Discussão Desafiadora!
Postado em 23/08/2015
Em que pese
nossos recentes estudos publicados[1]
terem sido voltados a contribuir com os apaixonados
do direito tributário, nessa estrada, não por poucas vezes, tanto aqueles
que pleiteiam a tutela jurisdicional, como aqueles que entregam a tutela
jurisdicional acabam tendo que enfrentar os novos diplomas legais inseridos no
mundo jurídico, principalmente, os
incluídos pelo Legislador Constituinte Derivado, que por ora, para alguns
revoga o direito anterior e para outros cria direitos que outrora era
incompatível a esfera do sujeito, assim,
numa singela reflexão, buscaremos
verificar a abrangência e significado da
superveniência no sistema brasileiro,
que em resumo pode entender-se que a superveniência de norma constitucional
importa na derrogação do direito anterior com ela incompatível. E, nesse caso, a questão deixa de ser matéria
de controle de constitucionalidade e passa a ser considerada com todas as suas
implicações, no âmbito de direito intertemporal.
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Fonte: Dr. Juarez Casagrande
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