Da possibilidade de compensação de créditos federais com as contribuições sociais, inclusive previdenciárias – frente à unificação da receita federal e a receita previdenciária.
Postado em 13/12/2015
O presente artigo tem o objetivo de demonstrar à possibilidade de haver a compensação de créditos federais com as contribuições sociais, inclusive, as previdenciárias. Isso porque, com a edição da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, ambos os órgãos passaram a ser administrados pela Secretária da Receita Federal do Brasil, permanecendo, inclusive, subordinados ao Ministério de Estado e Fazenda. No entanto, tal possibilidade ainda se encontra restrita aos contribuintes, sob a alegação de que o artigo 26, em seu parágrafo único, suprime a possibilidade de compensação das contribuições sociais previstas na Lei nº.8.212/91, o que não condiz com o direito tributário moderno.
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Fonte: Dr. Juarez Casagrande
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