Das Recentes Ilegalidades Criadas Pela Receita Federal do Brasil em prol de Obstaculizar o Direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9363/96: desrespeito ao Ato Jurídico Perfeito e Demais Garantias Constitucionais e Infraconstitucionais.
Postado em 01/01/2011
O presente artigo se dedica a análise do direito do produtor exportador ao crédito presumido do IPI quando da realização de operações de exportação indireta. De acordo com as disposições da Lei nº9363/96 o requisito determinante para o gozo do mencionado crédito é a efetiva realização da exportação e não a indicação do envio das mercadorias a um recinto alfandegado. Logo, não cabe à Receita Federal do Brasil (RFB) obstar o direito das empresas produtoras exportadoras ao benefício com base em uma lei anacrônica quando por outros meios é possível comprovar a realização da exportação.
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Fonte: Dr. Juarez Casagrande
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