Banco deverá indenizar cliente em R$ 7 mil

A justiça do Rio de Janeiro determinou que um banco deveria indenizar uma cliente por danos morais em R$ 7 mil após empréstimos consignados realizados em seu nome sem consentimento. Entenda a decisão da juíza.

A autora da ação disse que caiu em um golpe da portabilidade e empréstimos foram contratados em seu nome no banco;

O golpe aconteceu no município de Araruama, no Rio de Janeiro (RJ);
No caso, esses empréstimos não foram solicitados e reconhecidos pela autora da decisão;

Ao dar entrada na justiça contra a instituição financeira, a autora pediu a declaração de inexistência dos contratos e débitos associados, além da indenização por danos morais pela falha na prestação de serviço;

Na audiência, a juíza Ana Carolina Fernandes acatou o pedido e afirmou que a responsabilidade era inteiramente do banco;

Durante a decisão, ela destacou que o golpe não é culpa de terceiros, mesmo que a vítima tenha fornecido os seus dados;

Isso porque para o golpe dar certo, existe a necessidade obrigatória da participação de agentes de bancos;

Além disso, ela determinou que os contratos devem ser anulados e ordenou que o banco deve devolver o valor que já foi descontado;

O juiz Danilo Marques Borges homologou a medida. 

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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