A justiça do Rio de Janeiro determinou que um banco deveria indenizar uma cliente por danos morais em R$ 7 mil após empréstimos consignados realizados em seu nome sem consentimento. Entenda a decisão da juíza.
A autora da ação disse que caiu em um golpe da portabilidade e empréstimos foram contratados em seu nome no banco;
O golpe aconteceu no município de Araruama, no Rio de Janeiro (RJ);
No caso, esses empréstimos não foram solicitados e reconhecidos pela autora da decisão;
Ao dar entrada na justiça contra a instituição financeira, a autora pediu a declaração de inexistência dos contratos e débitos associados, além da indenização por danos morais pela falha na prestação de serviço;
Na audiência, a juíza Ana Carolina Fernandes acatou o pedido e afirmou que a responsabilidade era inteiramente do banco;
Durante a decisão, ela destacou que o golpe não é culpa de terceiros, mesmo que a vítima tenha fornecido os seus dados;
Isso porque para o golpe dar certo, existe a necessidade obrigatória da participação de agentes de bancos;
Além disso, ela determinou que os contratos devem ser anulados e ordenou que o banco deve devolver o valor que já foi descontado;
O juiz Danilo Marques Borges homologou a medida.