No julgamento de um recurso especial envolvendo a responsabilidade de banco digital por golpe do leilão falso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a obrigação de segurança na prestação de serviços bancários. O caso discutiu se o banco digital foi negligente ao permitir a criação de uma conta utilizada para fins fraudulentos. A decisão final, por maioria, rejeitou o recurso, entendendo que a instituição financeira cumpriu as regulamentações do Banco Central ao validar a identidade e os dados do cliente, não sendo responsável pelos danos causados pelo golpe. O voto vencido, no entanto, defendeu a aplicação da teoria do risco da atividade.
Doc. LEGJUR 240.9040.1298.9673
STJ – Banco digital. Instituição financeira digital. Dever de verificar e validar a identidade e a qualificação do titular da conta. Autenticidade das informações. Defeito na prestação de serviço. Inexistência. Responsabilidade objetiva. Não configurada. Ação indenizatória por danos materiais. Banco digital. Conta digital. Regulação. Banco central. Golpe. Internet. Meio eletrônico. Falha na prestação de serviços bancários. Não configurada. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários. Súmula 479/STJ. CDC, art. 14, §3º, II. Lei 9.613/1998.
Não há defeito na prestação do serviço quando a instituição financeira comprova ter cumprido com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a identidade e a qualificação dos titulares da conta, independentemente de atuar exclusivamente no meio digital.