Golpista ligou para vítima com número idêntico a da agência bancária dela, em Salvador, e conseguiu dados pessoais ao tentar ‘ajudar’ cancelar compra fake de celular.
O banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização a uma cliente idosa que foi vítima de um golpe que resultou em um prejuízo de quase R$ 80 mil, em Salvador. A decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, no dia 16 de agosto de 2023, a idosa recebeu uma ligação do número idêntico ao da sua agência bancária, de uma suposta funcionária do banco. A golpista informou que havia sido identificada uma compra suspeita de um iPhone e várias transferências via PIX em sua conta.
Para cancelar essas operações fraudulentas, a vítima foi instruída a acessar o aplicativo do banco e conectar-se ao aplicativo QuickSupport.
a idosa confiou na veracidade da ligação e forneceu os dados bancários, o que permitiu que uma série de transações fraudulentas fossem realizadas, incluindo transferências via PIX, compras no cartão de crédito, resgates de fundos e retiradas da conta poupança.
O g1 entrou em contato com o Bradesco, que informou por meio de nota que o caso trata-se de uma ação externa de Engenharia Social, quando golpistas se passam por funcionários de bancos e induzem os clientes a realizar transações em seus próprios equipamentos.
Nota de posicionamento do banco Bradesco
“O Bradesco esclarece que trata-se de uma ação externa de Engenharia Social, na qual golpistas se passam por funcionários de bancos e induzem o cliente a realizar transações ou procedimentos em seus próprios equipamentos, sem perceberem que estão sendo vítimas de golpe. Por questão de sigilo bancário, o tema é tratado diretamente com a cliente.
O Bradesco informa que nem a BIA, Bradesco Inteligência Artificial, nem o Banco ligam para os clientes pedindo senhas e chave de segurança, solicitando que o usuário baixe aplicativos para inspeção/limpeza remota ou que acesse o app para realizar transações. Qualquer mensagem suspeita, o cliente pode encaminhar para o canal de denúncias evidencia@bradesco.com.br, que realiza a avaliação e contata as empresas de telefonia para desabilitar o número que está se passando pelo Banco. Como ação preventiva, o Bradesco faz campanhas de conscientização e interação com as empresas de Telecon (em parceria com a Febraban) para mitigar esse tipo de fraude, além de manter atualizado o site Fique atento aos golpes e saiba como se proteger | Bradesco Segurança (banco.bradesco) com dicas de segurança”.
No dia seguinte, 17 de agosto de 2023, a cliente foi à agência do Banco Bradesco para resolver a situação, onde sofreu um novo golpe. No dia 24 de outubro do mesmo ano, ela foi informada pela instituição financeira que não seria possível ressarcir o prejuízo, porque o caso se configurava “descuido da cliente”.
A partir desta situação, a cliente decidiu processar a instituição financeira para declarar a nulidade de todas as movimentações fraudulentas e pedir o estorno das transferências PIX que totalizaram R$ 76.555,55, além de indenização por danos morais.
Durante o processo, o Bradesco argumentou que a responsabilidade pela fraude era exclusiva da cliente, que teria fornecido voluntariamente seus dados bancários a terceiros. A instituição financeira afirmou ainda que não poderia ser responsabilizada por fortuito externo e destacou suas campanhas de conscientização sobre segurança.
Porém, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid, da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca da capital baiana, ao analisar o caso, aplicou a Teoria da Aparência, ao reconhecer que a cliente, de boa-fé, acreditou estar em contato com funcionários do banco e confiou os dados bancários a terceiros.
A decisão destacou ainda que a fraude foi facilitada pelo acesso a informações específicas da conta da cliente, sugerindo uma falha na segurança da instituição financeira.
A juíza ainda justificou em sua decisão que o banco, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula nº 479 do STJ, deve ser responsabilizado por danos causados por fraudes praticadas por terceiros devido a falhas na prestação de serviços.