A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) confirmou a decisão que condenou um banco a pagar indenização de R$ 15,8 mil a um cliente vítima do golpe do boleto falso por causa do vazamento de seus dados.
O cliente tentou quitar integralmente um contrato de financiamento que havia firmado com o banco, mas foi parar em uma página mantida por golpistas. Quando ele forneceu seu CPF, os estelionatários confirmaram todos os seus dados — inclusive detalhes do contrato.
A vítima fez a transferência do valor devido e, ao notar que havia caído em um golpe, decidiu acionar o Judiciário. Na ação, sustentou que o banco tinha responsabilidade por não resguardar informações sensíveis, protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O juízo de primeira instância deu provimento ao pedido de indenização e a instituição financeira apresentou recurso. Ao votar, o relator da matéria, juiz Jorge Arbex Bueno, entendeu que a decisão deveria ser integralmente mantida.
“Não se sustenta a alegação de culpa exclusiva da vítima, posto que os autos evidenciam a falha no serviço do Banco Votorantim/recorrente, o qual permitiu o vazamento de dados sigilosos do autor/recorrido”, resumiu o julgador.