Banco é condenado a restituir por compras via “pulseira do Flamengo”

Banco deverá restituir R$ 9.179,37 a cliente que não reconheceu compras no crédito feitas por aproximação de “pulseira do Flamengo” e por cartão virtual. A 2ª turma recursal dos JECs do DF entendeu que houve falha na prestação de serviços da instituição financeira.

O que é a “pulseira do Flamengo”?

A pulseira contactless do Nação BRB FLA é um novo meio de pagamento oferecido pelo banco digital BRB em parceria com o Flamengo. Utilizando a tecnologia Near Field Communication (NFC) e um chip embutido, a pulseira permite aos clientes realizar transações de crédito com um simples gesto. Ela oferece uma maneira prática de fazer pagamentos no dia a dia, dispensando a necessidade de carregar o tradicional cartão de plástico, bolsa ou carteira. Esta inovação visa proporcionar uma experiência diferenciada e simplificada para os torcedores do Flamengo.

No caso, ao verificar fatura de seu cartão de crédito, o cliente não reconheceu compras e a contratação dos pagamentos “sem contato”. O juízo de 1ª instância negou o pedido de restituição e o cliente recorreu.

Ao analisar o caso, a turma recursal entendeu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança ou a origem do débito e se limitou a argumentar a ausência de responsabilidade.

O colegiado, ao analisar o recurso, destacou que, nos termos do CDC, o fornecedor é responsável por falhas na prestação do serviço, exceto em casos de força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.

“Compete à instituição financeira comprovar a legalidade das cobranças quando o consumidor afirma que não contratou o serviço de pagamento por aproximação mediante o uso de ‘pulseira do flamengo’ e cartão virtual”, ressaltou o magistrado relator.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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