Banco indenizará cliente cobrada por contrato com assinatura falsa

Consumidora que recebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo bancário que nunca contratou será indenizada pelo banco. Assim decidiu a juíza de Direito Carla Melissa Martins Tria, da 7ª vara Cível de Curitiba/PR, ao verificar que a assinatura do referido contrato era falsa. 

Ao descobrir que estavam sendo descontados valores de sua conta, a cliente entrou em contato com o banco e informou que não havia realizado qualquer contratação de CCB – cédula de crédito bancário. O banco, por sua vez, não resolveu a situação, motivo que a levou a buscar a via judicial. 

Na ação, ela pleiteou declaração de inexistência da relação jurídica, restituição em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais. O banco, por sua vez, alegou que prestou os serviços regularmente.

Na sentença, a magistrada entendeu que o banco “não juntou documentos hábeis a desconstituir o direito da autora”, e, diante de perícia grafotécnica realizada sobre a assinatura no contrato bancário apresentado, concluiu que se tratava de fraude, e reconheceu a responsabilidade objetiva do banco.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, acrescido de correção e juros. 

Repetição de indébito

A juíza destacou que o CDC prevê o direito de repetição de indébito com restituição em dobro do valor pago indevidamente, mas, para tanto, era necessária a comprovação de má-fé, conforme interpretação do STJ. Porém, em 2020,  a Corte consolidou entendimento (Tema 929) no sentido de afastar a obrigatoriedade de comprovação de má-fé. Essa decisão foi modulada e passou a valer a partir 30/3/21.

Sendo assim, a juíza condenou o banco à restituição simples dos valores debitados até 30/3/21, e, em dobro, após essa data.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Deixe o seu comentário.

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Teoria da justiça social unificada

Buscando encontrar uma solução de justiça aplicável não somente há um caso.

Últimas Publicações

Inscreva-se em nossa NewsLater.
Login:
Senha: