Vários casos chegam ao Judiciário por empréstimo não autorizado. Houve um caso desse em Limeira-sp, sentenciado nesta sexta-feira (10/05) um homem, de fato, celebrou contrato de empréstimo. No entanto, o banco deixou de descontar as parcelas na fonte de pagamento indicada e, depois de um tempo, incluiu o nome dele no serviço de proteção ao crédito.
Foi ressaltado pelo juiz que para o caso, não é obrigatório o exaurimento da via administrativa. A parte ré aprestou defesa genérica, não impugnando os fatos, nem descartando a sua falha. Faltou cuidado da parte do banco, pois não providenciou os descontos das parcelas em folha, nem em conta corrente, conforme clausula prevista… diz a sentença.
Para o magistrado, se faltou cautela ao banco quanto aos pagamentos, não poderia ter passado toda a responsabilidade ao cliente, gerando a negativação de seu nome. ” O ato ilícito do réu está presente”. Sobre o dano moral, a existência de registro negativo fere valores reconhecidos pela sociedade e valores inerentes á personalidade daquele cujo nome foi includido, porque a atividade empresarial gira em torno da credibilidade do consumidor e qualquer abalo de sua saúde financeira cria situações de descrédito a reputação e humilhação pública. O cidadão se viu e se vê privado de simples atividades cotidianas, sem seus devidos acessos gerais.
O banco foi condenado a indenizar em 10 mil reais por danos morais ao cliente. Cabe recurso.