Banco do Brasil deverá restituir R$ 13,6 mil a cliente vítima de golpe aplicado por ligação originada de número idêntico ao utilizado pela instituição para atendimento.
A decisão, proferida pelo juiz de Direito Luciano Fernandes da Silva, do JEC de Itapema/SC, aplicou a responsabilidade objetiva da instituição financeira e determinou a devolução do valor debitado indevidamente.
A consumidora relatou que recebeu uma ligação do número 4004, idêntico ao utilizado pelo Banco do Brasil para atendimento, informando sobre uma compra suspeita em seu cartão de crédito.
Após negar a transação, foi orientada a comparecer a um caixa eletrônico e seguir instruções enviadas via WhatsApp. Seguindo as orientações, realizou uma operação que resultou na cobrança indevida de R$ 13,6 mil.
Na contestação, o banco alegou que a transação ocorreu pelos canais regulares, sustentando que a cliente foi vítima de um golpe externo, sem falha da instituição. A defesa também afirmou que não realiza ligações a partir do número usado na fraude e que cabia à consumidora adotar precauções para evitar o golpe.
Sentença
O juiz, ao analisar o caso, destacou que a relação entre cliente e banco é regida pelo CDC e que, nesses casos, não há necessidade de comprovação de culpa para a responsabilização da instituição financeira.
“Incidindo as normas de proteção ao consumidor, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva”, afirmou o magistrado.
O magistrado citou jurisprudência do TJ/SC sobre fraudes bancárias e movimentações atípicas realizadas sem autorização do cliente.
Diante disso, o juiz declarou a inexigibilidade da cobrança e determinou a restituição do valor debitado, com correção monetária e juros legais.
Processo: 5011106-38.2023.8.24.0125