Carf não conhece recurso da Fazenda e Itaú vence caso de R$ 2 bi

Por 7 a 1, o colegiado não conheceu do recurso da Fazenda Nacional contra o Itaú Unibanco em caso cujos valores envolvidos chegam a R$ 2,4 bilhões, segundo os dados mais atualizados do formulário de referência da empresa. Por conta do não conhecimento, os conselheiros não discutiram o mérito do processo, que versava sobre a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em razão de despesas consideradas desnecessárias na apuração do lucro real.

Na prática, os julgadores não reformaram a decisão anterior, proferida pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção em dezembro de 2022, que afastou indícios de artificialidade e considerou legítimo o propósito negocial das operações do Banco Itaú e sua subsidiária, o banco Unibanco S.A.

O caso trata da transferência de recursos do Itaú para sua subsidiária, sob a forma de aumento de capital, e o retorno desses recursos como Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDIs). Para a fiscalização, a operação “intragrupo” demonstra uma tentativa de inserir despesas artificiais nos resultados para reduzir o valor tributável.

A Câmara Superior começou a analisar o recurso em novembro , mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. O relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, votou pelo não conhecimento, considerando que o acórdão recorrido abordou a legitimidade do propósito negocial a partir de normas do CMN, Bacen e CVM, argumento que não aparece no paradigma.

Além disso, o recorrido apontou um vício no lançamento, de que o fisco não teria demonstrado prejuízo ao erário, outro tópico não abordado no caso paradigma. Para o colegiado como um todo, diante dessas diferenças de perspectiva jurídica, o recurso não pode ser conhecido.

Única a divergir, a conselheira Edeli Bessa votou pelo conhecimento.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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