O STF voltou a pautar a ADI 4395 , para proclamação do resultado e definição da possibilidade de sub-rogação da contribuição ao Funrural pessoa física. A Corte registrou placar de 6×5 favorável à contribuição em julgamento finalizado em 2022. Porém, ficou pendente a decisão relacionada à sub-rogação, ou seja, a possibilidade de adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural. O caso tem impacto financeiro de R$ 20,9 bilhões, previsto no PLDO 2025.
O processo do Funrural é o segundo item da pauta, mas está previsto no site do STF que a pauta de quinta-feira (17/10) também será composta por processos remanescentes da pauta de quarta (16/1).
A Fazenda afirma que, se a técnica arrecadatória for proibida, parte significativa do impacto aos cofres públicos será mantida. Já os contribuintes defendem que os valores envolvidos na discussão são menores. Conforme as empresas, a estimativa da União, que leva em conta a perda arrecadatória para um ano e as possíveis devoluções dos cinco anos anteriores, é um “cenário extremo”. Além disso, fisco e contribuintes divergem com relação a como está o placar quanto à sub-rogação.
A Fazenda afirma que há um empate de 5×5, faltando colher o voto do ministro André Mendonça sobre o assunto. Já as companhias sustentam que venceram por 6×5 a discussão sobre a sub-rogação. O cerne da discussão é o voto do ministro aposentado Marco Aurélio. A União alega o empate sob a justificativa de que o então relator votou pela inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural, mas não se manifestou quanto à sub-rogação. Os contribuintes, por sua vez, afirmam que não havia necessidade de manifestação, uma vez que o magistrado votou pela inconstitucionalidade como um todo.
Outro ponto de atenção é que os contribuintes apostam que o ministro Dias Toffoli pode alterar seu voto no mérito, o que representaria uma reviravolta no caso. Neste caso, o placar ficaria em 6×5 para declarar a inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural. O motivo da percepção é que o próprio Toffoli fez referência à possibilidade de mudar seu voto em uma sessão do STF em novembro de 2023. Além disso, removeu o voto antigo do plenário virtual da Corte. Na mesma sessão, Toffoli concordou com a tese das empresas de que o placar estaria em 6×5 para proibir a técnica da sub-rogação, não sendo necessário colher mais votos.