Cia aérea indenizará por extravio de bagagens com remédios controlados

A juíza Tania Aparecida Kawasaki, do 8º JEC de Curitiba/PR, condenou uma companhia aérea a pagar R$ 2,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cinco passageiros de uma mesma família após o extravio de bagagens em um voo de Curitiba para Cuiabá. A magistrada entendeu que o ocorrido ultrapassou o mero aborrecimento, visto que entre os itens perdidos estavam medicamentos controlados essenciais à saúde de dois familiares.

Segundo os autos, as bagagens foram devolvidas no dia seguinte ao voo, mas, nesse intervalo, os passageiros enfrentaram dificuldades para obter itens básicos e medicamentos, cuja reposição exigia receita médica, agravando os transtornos do extravio.

A companhia aérea, em sua defesa, alegou não ter praticado ato ilícito, sustentando que devolveu as bagagens no prazo de 24 horas.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço e que a empresa não adotou medidas eficazes para minimizar os prejuízos causados aos passageiros. 

A magistrada ainda destacou que o extravio foi além de um mero aborrecimento, gerando angústia e preocupação, especialmente devido à ausência de assistência adequada por parte da companhia.

Ademais, a juíza também ressaltou que o dever de indenizar decorre da ausência de suporte e da demora na resolução do problema, configurando falha na prestação de serviços.

“Desta forma, na hipótese, o pagamento de danos morais, não diz respeito apenas ao extravio da bagagem, mas à falta de assistência e de oferecimento de solução adequada por parte do fornecedor do serviço, que faz com que o consumidor suporte situação que ultrapassa o mero dissabor, já que, conforme consta dos autos, haviam, entre os itens que estavam nas bagagens, medicações de uso controlado, que não podiam ser adquiridos sem receita específica, e os quais, eram imprescindíveis para manutenção da saúde e dois dos viajantes.”

Assim, fixou o valor de R$ 2 mil por danos morais a cada um dos cinco passageiros, além do ressarcimento dos valores comprovadamente gastos com itens essenciais e medicamentos durante o período do extravio.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua pelos consumidores.

Processo: 0030062-04.2024.8.16.0182

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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