A juíza Tania Aparecida Kawasaki, do 8º JEC de Curitiba/PR, condenou uma companhia aérea a pagar R$ 2,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cinco passageiros de uma mesma família após o extravio de bagagens em um voo de Curitiba para Cuiabá. A magistrada entendeu que o ocorrido ultrapassou o mero aborrecimento, visto que entre os itens perdidos estavam medicamentos controlados essenciais à saúde de dois familiares.
Segundo os autos, as bagagens foram devolvidas no dia seguinte ao voo, mas, nesse intervalo, os passageiros enfrentaram dificuldades para obter itens básicos e medicamentos, cuja reposição exigia receita médica, agravando os transtornos do extravio.
A companhia aérea, em sua defesa, alegou não ter praticado ato ilícito, sustentando que devolveu as bagagens no prazo de 24 horas.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço e que a empresa não adotou medidas eficazes para minimizar os prejuízos causados aos passageiros.
A magistrada ainda destacou que o extravio foi além de um mero aborrecimento, gerando angústia e preocupação, especialmente devido à ausência de assistência adequada por parte da companhia.
Ademais, a juíza também ressaltou que o dever de indenizar decorre da ausência de suporte e da demora na resolução do problema, configurando falha na prestação de serviços.
“Desta forma, na hipótese, o pagamento de danos morais, não diz respeito apenas ao extravio da bagagem, mas à falta de assistência e de oferecimento de solução adequada por parte do fornecedor do serviço, que faz com que o consumidor suporte situação que ultrapassa o mero dissabor, já que, conforme consta dos autos, haviam, entre os itens que estavam nas bagagens, medicações de uso controlado, que não podiam ser adquiridos sem receita específica, e os quais, eram imprescindíveis para manutenção da saúde e dois dos viajantes.”
Assim, fixou o valor de R$ 2 mil por danos morais a cada um dos cinco passageiros, além do ressarcimento dos valores comprovadamente gastos com itens essenciais e medicamentos durante o período do extravio.
O escritório Reis & Alberge Advogados atua pelos consumidores.
Processo: 0030062-04.2024.8.16.0182