CNI vai ao STF contra exigência para que empresas declarem benefícios fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou nesta quarta-feira (4/12) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os artigos 43 e 44 da Lei 14.973/2024. Esses dispositivos exigem que empresas que usufruem benefícios fiscais federais apresentem declarações eletrônicas detalhadas sobre os incentivos recebidos. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Para a CNI, as normas em questão contrariam os princípios da simplicidade tributária, da proporcionalidade e da razoabilidade. A entidade argumenta que a obrigação é inadequada, desnecessária, desmedida e que aumenta o custo das empresas. A CNI afirma ainda que os dispositivos violam os direitos de petição e de acesso ao Poder Judiciário, ao direito adquirido e aos princípios da confiança, da livre concorrência e da livre iniciativa.

O artigo 43 da Lei 14.973/2024 define que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Receita Federal não apenas os incentivos que recebe, mas também o valor do crédito tributário correspondente. O artigo 44, por sua vez, define que a pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração está sujeita a uma penalidade que varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta. A sanção será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais.

A CNI argumenta que a Receita Federal tem informações suficientes para identificar e quantificar os benefícios fiscais recebidos pelas empresas. “A RFB se encontra em nível informacional suficiente para identificar e quantificar os benefícios fiscais federais fruídos pelas pessoas jurídicas de quaisquer natureza ou porte econômico, de modo que a exigência da Dirbi não se revela imprescindível e ainda implica custo de conformidade para os contribuintes e exige a apresentação da aludida declaração sem que os pagadores de tributos tenham regras inteligíveis para prestar as informações requisitadas”, critica a entidade.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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