Concessionária de trem é condenada a indenizar mulher que caiu em estação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente a decisão do juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, que condenou uma concessionária de trem a indenizar uma mulher por causa da queda em estação. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 18 mil, mas o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado.

Segundo os autos, após falhas operacionais, os trens em circulação ficaram superlotados e, em uma das paradas, a passageira foi empurrada para fora do vagão, caindo e sofrendo lesão de joelho. Em razão do acidente, ficou afastada de suas atividades por 14 dias e precisou de fisioterapia por cerca de dois meses.

O relator do recurso, desembargador Márcio Kammer de Lima, ressaltou que, diante desse cenário, “forçoso concluir pela responsabilidade da concessionária ré em relação ao acidente narrado, tal como reconhecido pelo magistrado sentenciante, visto que devidamente comprovado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e a falha da concessionária em prover segurança aos usuários da estrada de rodagem”.

Apenas em relação à reparação por danos materiais, que havia sido fixada em R$ 423, a decisão foi reformada, uma vez que não houve suficiente comprovação dos gastos.

Completaram o julgamento os desembargadores Aroldo Viotti e Jarbas Gomes. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1016669-71.2024.8.26.0002

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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