Prescrição de dívida impede a pretensão de cobrança judicial e extrajudicial do débito. Assim decidiu ministro Marco Buzzi, do STJ.
A decisão do ministro, que integra a 4ª turma do STJ, reforça entendimento exarado pela 3ª turma sobre o tema.
O recurso julgado pelo colegiado foi interposto por empresa financeira, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TJ/SP, o qual impediu a cobrança extrajudicial de débito prescrito. A empresa apontou dissídio jurisprudencial quanto à cobrança da dívida, bem como pleiteou que os honorários fossem fixados por equidade.
Mas o ministro entendeu que o pedido não merece prosperar.
“Com efeito, o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.”
O tema é controverso nas Cortes Estaduais. Mas o ministro citou o recente julgado da 3ª turma, em que o colegiado fixou que, uma vez paralisada a pretensão em razão da prescrição, não será mais possível cobrar a dívida.
Assim, o acórdão questionado está em conformidade com o entendimento da Corte da Cidadania, aplicando-se a súmula 83 do STJ para ambas as alíneas – decidiu Buzzi.
Quanto aos honorários, o ministro entendeu que não é possível a fixação por equidade, sob o fundamento de que o valor da causa é elevado.