Em nova decisão, STJ impede cobrança extrajudicial de débito prescrito

Prescrição de dívida impede a pretensão de cobrança judicial e extrajudicial do débito. Assim decidiu ministro Marco Buzzi, do STJ. 

A decisão do ministro, que integra a 4ª turma do STJ, reforça entendimento exarado pela 3ª turma sobre o tema.

O recurso julgado pelo colegiado foi interposto por empresa financeira, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TJ/SP, o qual impediu a cobrança extrajudicial de débito prescrito. A empresa apontou dissídio jurisprudencial quanto à cobrança da dívida, bem como pleiteou que os honorários fossem fixados por equidade.

Mas o ministro entendeu que o pedido não merece prosperar.

“Com efeito, o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.” 

O tema é controverso nas Cortes Estaduais. Mas o ministro citou o recente julgado da 3ª turma, em que o colegiado fixou que, uma vez paralisada a pretensão em razão da prescrição, não será mais possível cobrar a dívida. 

Assim, o acórdão questionado está em conformidade com o entendimento da Corte da Cidadania, aplicando-se a súmula 83 do STJ para ambas as alíneas – decidiu Buzzi. 

Quanto aos honorários, o ministro entendeu que não é possível a fixação por equidade, sob o fundamento de que o valor da causa é elevado.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Deixe o seu comentário.

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Teoria da justiça social unificada

Buscando encontrar uma solução de justiça aplicável não somente há um caso.

Últimas Publicações

Inscreva-se em nossa NewsLater.
Login:
Senha: