A viúva de um homem que morreu baleado após sacar dinheiro em uma agência bancária será indenizada em R$ 150 mil por danos morais. O companheiro dela foi vítima de um crime conhecido popularmente como “saidinha de banco”. A decisão pelo pagamento da quantia é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em 2015, a mulher ajuizou uma ação contra o banco por causa do episódio de violência ocorrido em agosto de 2013. Na ocasião, ela e o marido entraram na agência bancária para sacar uma quantidade elevada de dinheiro. Ao deixar o local, o casal foi abordado por assaltantes. Um dos suspeitos atirou várias vezes contra o marido dela. Ele foi atingido por um tiro na cabeça, e não resistiu.
Durante o julgamento, o banco recorreu do pedido de indenização feito pela mulher. A defesa disse que o crime ocorreu na rua e que, por esse motivo, não tinha responsabilidade pelo ocorrido. A justificativa chegou a ser aceita, mas a viúva também recorreu. Com isso, o magistrado entendeu que a instituição financeira havia sido negligente em relação à segurança dos clientes.
“Baseado nos documentos anexados ao processo, o criminoso selecionou a vítima dentro da agência e, utilizando um aparelho celular, informou os comparsas sobre os possíveis alvos. O banco descumpriu a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que vão manusear dinheiro vivo”, informou o TJMG, em nota.
Diante dos argumentos, ficou definido o pagamento de indenização de danos morais na quantia de R$ 150 mil.