Foi publicada neste mês de Maio a Resolução de nº 833/2024 que dispõe sobre a tabela de custas do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o valor das custas para interposição de Recurso Extraordinário (cabível em síntese para discutir violação a dispositivo da Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição) foi majorado de R$ 223,79 para R$ 1.022,00.
A medida entrou em vigor em 13/05, de maneira que para recursos ainda não protocolizados, ou cujo pagamento da guia ocorreu após 13/05, serão os recorrentes intimados para complementação das custas.