Google indenizará usuário que teve e-mail profissional invadido

A Google Brasil Internet foi condenada a restabelecer email e a indenizar profissional que teve conta invadida em R$ 2 mil por danos morais. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, que reconheceu a culpa da empresa que, após notificada, não tomou atitude quanto aos prejuízos causados.

No processo, o usuário alegou que, de forma repentina, não conseguiu mais acessar sua conta Google, perdendo também o seu e-mail, que utilizava como meio principal de contato e uso profissional. Ao tentar solucionar o problema administrativamente, não obteve êxito, razão pela qual recorreu à Justiça.

Em sua defesa, a empresa argumentou não ter cometido ato ilícito e afirmou que o profissional não seguiu o procedimento correto de recuperação da conta.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a questão central era o reconhecimento da existência ou não dos prejuízos alegados pelo usuário, o que não restou demonstrado pela Google com a aplicação da inversão do ônus da prova. “Observou-se que a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso à melhor prova, não o fez, a fim de eximir-se da responsabilidade”, destacou. 

Além disso, entendeu que mesmo não podendo ser responsabilizada pela invasão de contas de seus usuários, restou evidente que a empresa permitiu a continuação dos danos ao permanecer inerte após notificação acerca do ocorrido.

“(…) Demonstrou, ainda, que tentou solução administrativa, como demonstra através de documentos anexados. Portanto, caberia à requerida a partir deste momento agir com cautela para evitar danos.”

Dessa forma, determinou o restabelecimento do e-mail do profissional e condenou a Google ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

O tribunal não informou o número do processo.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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