Hurb deverá restituir e indenizar em aproximadamente R$ 2,5 mil consumidor que solicitou cancelamento de pacote de viagem, mas não recebeu reembolso devido. A sentença foi redigida pela juíza leiga Gislaine Hernandes Cortes e homologada pelo juiz de Direito Romero Tadeu Machado, ambos do JEC de Curitiba/PR.
O consumidor alegou que adquiriu um pacote de viagem para Maceió/AL e Maragogi/AL no valor de R$ 498,60 com a plataforma de viagens Hurb. No entanto, posteriormente, realizou o cancelamento do pacote de viagem, em que ficou estabelecido que seria efetuada a devolução do montante pago até julho de 2023, o que não foi cumprido.
Dessa forma, ajuizou ação de obrigação de fazer, pedindo indenização por danos morais em R$ 2 mil.
Em defesa, a Hurb alegou que o pedido do autor já tinha sido reencaminhado para o setor responsável que solicitou o reembolso, devendo-se, portanto, aguardar o trâmite administrativo para que a autora receba o valor do reembolso.
Ao analisar a ação, a juíza Gislaine entendeu que, como houve cancelamento do contrato, sem o seu cumprimento, “não se mostra legítima a retenção dos valores, razão pela qual é devido o ressarcimento da quantia paga”.
Além disso, a magistrada destacou o desgaste do consumidor, por entrar em contato com a empresa buscando o reembolso dos valores pagos, mas sem sucesso.
“As suas solicitações nunca foram atendidas a contento, precisando recorrer ao Poder Judiciário para ter seu direito resguardado, amargando um prejuízo financeiro em favor da reclamada, que enriqueceria indevidamente ao vender serviço sem o prestar. Essa situação supera o mero dissabor cotidiano, ensejando indenização por danos morais.”
Dessa forma, a juíza condenou a Hurb a restituir o pacote em R$ 498,60, além de indenizar o consumidor em R$ 2 mil.