Banco deverá indenizar idoso que acreditou estar corrigindo um equívoco em sua conta, mas teve um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz de Direito Thiago Vargas Cardoso, da 3ª vara Cível do juízo de Serra na Capital/ES, entendeu que o banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.
O idoso afirmou que recebeu a ligação de uma funcionária de um banco, informando que teria direito de receber mais de R$ 7,5 mil em razão de um erro cometido pela instituição financeira em seu benefício previdenciário. A mulher avisou que para realizar a correção do equívoco, o idoso devia seguir suas instruções, tendo o homem enviado documentos e uma foto de selfie.
Poucos dias depois, a vítima constatou que valores foram descontados de seu benefício, oriundos de um empréstimo contratado sem sua autorização. Dessa forma, pediu a restituição do dobro dos valores descontados até então e indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Após analisar as provas contidas nos autos, o juiz ressaltou que mesmo que a contratação do empréstimo seja verdadeira, houve prática abusiva por parte do banco, “ao se aproveitar da ignorância decorrente da idade do consumidor para impingir-lhe produto diverso do informado”.
O magistrado também observou que houve violação dos direitos básicos do consumidor “ao não prestar informações adequadas e claras no decorrer do vínculo estabelecido entre as partes, infringindo ambas as condutas determinações de proteção do CDC (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V)”.
Mediante o exposto, o magistrado determinou que o banco pague, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário do idoso, bem como indenizá-lo em R$ 8 mil por danos morais.