Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado

Banco deverá indenizar idoso que acreditou estar corrigindo um equívoco em sua conta, mas teve um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz de Direito Thiago Vargas Cardoso, da 3ª vara Cível do juízo de Serra na Capital/ES, entendeu que o banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso afirmou que recebeu a ligação de uma funcionária de um banco, informando que teria direito de receber mais de R$ 7,5 mil em razão de um erro cometido pela instituição financeira em seu benefício previdenciário. A mulher avisou que para realizar a correção do equívoco, o idoso devia seguir suas instruções, tendo o homem enviado documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, a vítima constatou que valores foram descontados de seu benefício, oriundos de um empréstimo contratado sem sua autorização. Dessa forma, pediu a restituição do dobro dos valores descontados até então e indenização por danos morais em R$ 10 mil. 

Após analisar as provas contidas nos autos, o juiz ressaltou que mesmo que a contratação do empréstimo seja verdadeira, houve prática abusiva por parte do banco, “ao se aproveitar da ignorância decorrente da idade do consumidor para impingir-lhe produto diverso do informado”.

O magistrado também observou que houve violação dos direitos básicos do consumidor “ao não prestar informações adequadas e claras no decorrer do vínculo estabelecido entre as partes, infringindo ambas as condutas determinações de proteção do CDC (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V)”.

Mediante o exposto, o magistrado determinou que o banco pague, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário do idoso, bem como indenizá-lo em R$ 8 mil por danos morais.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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