Imóvel cuja compra foi motivada por casamento entra na partilha

O imóvel comprado antes do casamento, mas em razão dele e com a participação efetiva do ex-cônjuge, deve ser incluído na partilha na proporção de 50% para cada parte.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para anular decisão que julgou improcedente o pedido de partilha de imóvel que estava em nome do ex-cônjuge.

No processo, consta que a compra ocorreu antes do matrimônio, mas o negócio foi motivado em razão dele. A compra ainda contou com participação efetiva das duas partes.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, explicou que na época da compra ficou claro que as prestações avançariam no período do matrimônio e, obviamente, que houve uma decisão do casal.

”Assim, quanto à esse imóvel especificamente e, considerando a excepcionalidade do negócio, entendo que restou demonstrado que a aquisição deu-se em razão do casamento e, portanto, deve integrar o patrimônio comum do casal para efeito de partilha”, resumiu.

Diante disso, ele votou pela anulação da sentença e o reconhecimento do direito da ex-cônjuge de ter o imóvel incluído na partilha.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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