A juíza de Direito Bianca Fernandes Pierotti, da 3ª vara cível de Brasília/DF, condenou o Facebook a indenizar, por danos morais, usuária que teve a conta do Instagram invadida por hackers. A rede social também foi condenada a reativar a conta da autora.
A magistrada ressaltou que a empresa não agiu conforme esperado com relação à segurança de dados e suporte ao cliente, prestando um serviço “defeituoso” que gerou transtornos à usuária.
A vítima relatou que sua conta foi utilizada por criminosos para a prática de estelionato, resultando em danos à sua imagem e credibilidade perante seguidores e familiares. Ela destacou que, apesar de inúmeras tentativas de recuperação por meio do suporte da plataforma, não conseguiu resolver o problema, o que a levou a buscar a Justiça.
O Facebook argumentou, em sua defesa, que não poderia ser responsabilizado, já que não foi comprovada qualquer falha na prestação do serviço. Disse, ainda, que invasões podem ocorrer por diversos fatores alheios ao seu controle.
Na sentença, a juíza considerou que o serviço prestado pela empresa foi “defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar”. Ressaltou, ainda, que a empresa agiu de forma negligente com relação ao seu sistema de prevenção a invasão por hackers.
A magistrada pontuou que o Facebook não comprovou culpa exclusiva da autora nem demonstrou ter restaurado a conta conforme solicitado, evidenciando a falta de atendimento adequado ao cliente.
Por fim destacou que a situação “denota descaso e negligência da empresa com a segurança das informações de seus consumidores, impondo a esses um sentimento de frustração, intranquilidade e angústia”, passível de reparação por danos morais.
O Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais e a reestabelecer a conta da autora na plataforma Instagram no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da sentença.