Instituição financeira é condenada para ressarcir débitos indevidos

O escritório Juarez Casagrande Advogados, atuando em importante causa bancária, ajuizou ação revisional para empresa que atua no comércio de veículos novos e seminovos contra uma das maiores instituições bancárias do país. A ação buscava indenização sobre cobranças indevidas realizadas durante o período de vigência e da relação entre as partes, muito mais por cobranças feitas por uma instituição financeira em contratos bancários, e débitos indevidos que causaram prejuízos significativos à empresa.

O relacionamento comercial entre as partes teve início em 2016, quando a autora passou a utilizar uma conta corrente e serviços financeiros da instituição. No período entre 05/05/2016 e 12/05/2017, a empresa identificou diversas cobranças consideradas irregulares, sendo principalmente débitos sem causa no valor de quase R$200.000,00 situação que levou a empresa a ficar devedora da instituição, quando na verdade nada lhe devia.

Após o juízo ter julgado antecipadamente a ação, por meio de recurso de apelação interposto pelo escritório, a sentença foi anulada, por cerceamento de defesa e os autos retornaram ao juízo de primeira instância para realização de perícia contábil.

Uma perícia contábil foi realizada para apurar a legitimidade das cobranças e o laudo confirmou a existência de débitos indevidos, com prejuízos acumulados em R$ 287.648,68. A Justiça, portanto, condenou a instituição financeira a devolver esse valor à empresa autora, corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, contados desde os descontos.

Além do valor já estabelecido, a expectativa é que, com a correção monetária e a aplicação dos juros, o montante total a ser devolvido na decisão final ultrapasse R$ 700.000,00.

Este caso reforça a importância de se analisar com rigor os contratos bancários, especialmente em operações comerciais complexas, e destaca a responsabilidade das instituições financeiras em seguir rigorosamente as condições pactuadas, sob risco de responderem judicialmente por práticas abusivas.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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