Juiz do Paraná condena banco a indenizar cliente que sofreu golpe telefônico

A Vara Cível de Nova Esperança, na comarca de Maringá (PR), determinou que um banco ressarça um cliente por transferências, empréstimos e pagamentos efetuados durante um golpe telefônico.

Na decisão, o juiz Rodrigo Brum Lopes também condenou a instituição bancária a arcar com indenização por danos morais ao correntista. O caso destaca a relação de consumo entre o cliente e o banco, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O cliente em questão possui conta no banco há mais de 40 anos, e a situação teve início quando sua esposa tentou transferir milhas do cartão, mas errou três vezes a senha. O golpe ocorreu em 2019. Na sequência, um indivíduo ligou para o cliente, se passando como gerente do banco e descobriu um empréstimo de R$ 56.091 e várias transações totalizando R$ 41.412,85.

Segundo o juiz, a instituição bancária tinha o dever de provar que as transações ocorreram regularmente ou que o cliente contribuiu fornecendo informações aos golpistas. O magistrado concluiu ainda que os golpistas tinham acesso a informações pessoais e bancárias do cliente, aspecto que facilitou o golpe, por induzir o consumidor ao erro. 

A decisão também reforçou a obrigação dos bancos em adotar medidas eficazes para proteger os clientes e prevenir fraudes. 

O Terra entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para buscar um posicionamento oficial sobre o caso. Tão logo haja um retorno, a matéria será atualizada

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Deixe o seu comentário.

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Teoria da justiça social unificada

Buscando encontrar uma solução de justiça aplicável não somente há um caso.

Últimas Publicações

Inscreva-se em nossa NewsLater.
Login:
Senha: