Justiça Federal determina suspensão de execução fiscal e sustação de protestos em cobrança do FUNRURAL

O escritório Juarez Casagrande Advogados obteve decisão favorável em ação de execução fiscal ajuizada pela União Federal contra um frigorífico, que discutia a exigência da contribuição ao FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

A cobrança estava fundamentada na suposta obrigação da empresa, na qualidade de adquirente da produção rural de pessoas físicas, de reter e recolher a contribuição previdenciária devida ao FUNRURAL, conforme previsto no art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991. Esse dispositivo estabelece a chamada sub-rogação tributária, segundo a qual a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é transferida ao comprador da produção rural, mesmo que este não seja o contribuinte direto da obrigação.
Inicialmente o escritório ingressou com a defesa alegando que a dívida não poderia ter sido executada, eis que o processo administrativo não deveria ter se findado, assim, a inscrição em dívida ativa e a execução eram nulas.
Após esse momento, o escritório demonstrou que a validade dessa forma de cobrança encontra-se atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.395/DF, ainda pendente de julgamento definitivo e de proclamação formal do resultado.
Diante desse cenário de instabilidade jurídica, o Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Mato Grosso determinou a suspensão da execução fiscal, reconhecendo que eventual declaração de inconstitucionalidade pelo STF poderia esvaziar completamente o objeto da demanda, tendo em vista que a empresa executada figura apenas como sub-rogada na obrigação tributária.
Além disso, a defesa apresentou garantias ao juízo para assegurar o crédito discutido, razão pela qual foi determinada também a sustação dos protestos relativos às Certidões de Dívida Ativa (CDAs) executadas no valor aproximado de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002. A medida visa preservar o nome da empresa executada de eventuais registros restritivos, como negativação em cartórios de protesto, enquanto a matéria permanece sob análise definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Com essa importante vitória, o escritório reafirma seu compromisso com a defesa técnica e estratégica dos interesses de seus clientes no contencioso tributário, especialmente em demandas complexas e de repercussão nacional.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Deixe o seu comentário.

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Teoria da justiça social unificada

Buscando encontrar uma solução de justiça aplicável não somente há um caso.

Últimas Publicações

Inscreva-se em nossa NewsLater.
Login:
Senha: