A 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste determinou, em setembro deste ano, que o Banco do Brasil restitua R$ 11,3 mil a uma família que foi vítima do “golpe da maquininha”.
O crime ocorreu em julho do ano passado e teria acontecido durante o pagamento de um suposto conserto de vazamento de água no veículo das vítimas.
Ao LIBERAL, a instituição financeira afirmou que se manifestará apenas nos autos do processo. Ainda cabe recurso da decisão.
O caso aconteceu na manhã do dia 6 de julho de 2023. Uma idosa, hoje com 68 anos, foi buscar o filho em uma academia de tênis na Avenida Interdistrital Comendador Emílio Romi, mas durante o trajeto ouviu barulhos na traseira do carro.
Ao chegar no local, ela foi abordada por um homem que se identificou como mecânico e afirmou que o veículo apresentava um vazamento de água. Ele teria ligado para um suposto vendedor de peças para ajudar no conserto.
Depois de alguns minutos, o problema teria sido resolvido e o valor combinado pelo serviço foi de R$ 29,90.
A senhora, nervosa com a situação, deu nas mãos do suposto mecânico o cartão de crédito do marido para fazer o pagamento.
Horas depois, o casal percebeu que havia caído em um golpe, já que cinco cobranças, que juntas totalizaram R$ 11,3 mil, foram lançadas na fatura.
No mesmo dia, a família solicitou tanto o bloqueio do cartão quanto o cancelamento das compras. Os estornos foram realizados provisoriamente pelo Banco do Brasil, mas após análise, a instituição concluiu que as contestações eram improcedentes e relançou os valores.
Com isso, o casal procurou a Justiça para conseguir o ressarcimento e uma indenização por danos morais.
Culpa
Ao longo do processo, o banco alegou que a culpa é exclusiva do casal, que teria assumido o risco e negligenciado o cuidado ao cartão e à senha da conta.
Ainda foi colocado que a empresa não poderia ser responsabilizada pela situação e por isso ela não tinha o dever de indenizar os autores da ação.
Entretanto, o juiz Marcus Cunha Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara, ressaltou que a família tomou as providências em curto prazo e que a empresa validou o dano por meio da “prestação de serviços que disponibiliza aos seus clientes fora do ambiente da agência.”
“Lembra-se que o requerido disponibiliza o uso de aplicativos e terminais de pagamento móveis para captar clientela, ante a facilidade e a praticidade disso, no seio da vida moderna, o que acarreta, a quem mantém tal serviço, o dever jurídico de vigilância sobre a sua exploração para proporcionar maior segurança aos usuários”, afirmou.
O magistrado ainda disse que cabe ao Banco do Brasil criar mecanismos cada vez mais aptos à inibição de golpistas e destacou que a movimentação era atípica, portanto o banco deveria ter confirmado a autenticidade das transações.
Com base nisso, Marcus determinou que a instituição faça a restituição de R$ 11,3 mil à família. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado.
O advogado Marcel Guarda Breviglieri, que defendeu a família no processo, destacou que cada vez mais os tribunais têm responsabilizado os bancos por situações de golpes com clientes, visto que representam falhas no sistema de segurança do serviço contratado.
Por outro lado, ele lamentou a não aplicação da indenização por danos morais, porque, segundo o advogado, tal punição teria também um caráter “pedagógico” para os bancos providenciarem melhorias na segurança.
“É de total discordância minha. É mais do que claro que a vítima, após todo o ocorrido, na sua maioria das vezes, vive com intranquilidade a qualquer outra transferência ou contato de terceiros desconhecidos no seu dia a dia, não tendo como descaracterizar que a situação vivenciada não tenha gerado sofrimento passível de se ver indenizada”, completou.