Laudos grafotécnicos desmentem autores de ações contra banco

Quando uma pessoa apresenta ao Poder Judiciário uma ação mesmo sabendo que não tem razão, está caracterizada a litigância de má-fé, que deve resultar em multa.

Esse foi o entendimento adotado pelos juízos da Vara Única de Lauro Müller (SC) e da 1ª Vara de Promissão (SP) para condenar dois consumidores que ingressaram com ações contra o mesmo banco.

Em um dos processos, o autor alegou que não reconhecia sua assinatura em um contrato de empréstimo consignado. No outro, a alegação foi a mesma, desta vez em uma solicitação de cartão de crédito. Contudo, os dois consumidores foram desmentidos por laudos de perícia grafotécnica, que apontaram que as assinaturas eram verdadeiras.

O juiz Danilo Silva Bittar, da Vara Única de Lauro Muller, julgou improcedente a ação declaratória de repetição de indébito e condenou o autor a pagar o equivalente a 5% do valor do processo por litigância de má-fé.

Já o juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 1ª Vara de Promissão, também reconheceu a litigância de má-fé na outra ação, mas aplicou uma condenação menor: multa de 2% do valor da causa.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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