LIMINAR CONCEDIDA A FIM DE DETERMINAR DEPÓSITO JUDICIAL

O escritório Juarez Casagrande Advogados ajuizou ação de consignação a fim de garantir justiça e o direito de uma cliente a fim de cessar a ilegalidade cometida pelo banco. O caso destaca a necessidade de uma revisão cuidadosa dos sistemas de pagamento bancário e a importância de uma comunicação clara e eficaz entre o banco e seus clientes. A situação exemplifica os desafios enfrentados por consumidores em casos de erros sistêmicos e a luta para garantir que acordos sejam cumpridos adequadamente.

A autora adquiriu um veículo e financiou a compra através de um contrato de Cédula de Crédito Bancário com 24 parcelas mensais. Foi efetuado o pagamento de 8 parcelas até o momento do ajuizamento da ação. A autora enfrentava inúmeras dificuldades para pagar as parcelas devido aos problemas recorrentes no sistema do banco, que indicava que os boletos não estavam cadastrados, dessa forma, a cliente sempre buscando e agindo de boa-fé tentou no mesmo dia entrar em contato com o banco via telefone solicitando um novo boleto para pagamento.

Após diversos problemas em realizar o pagamento dos boletos enviados pela instituição bancária, a autora entrou em contato por whats app, em numero disponibilizado em site da internet, site este que continha todos os elementos visuais da instituição bancária, após negociação, os golpistas enviaram boletos falsos para a autora, que, acreditando estar pagando os boletos corretos, efetuou o pagamento dos mesmos.

Ocorre que, duas semanas após isto, o banco notificou a autora da dívida, a autora enviou extrato de pagamento para a instituição bancária, a qual a informou de que os boletos eram falsos.

Com o objetivo de resolver o problema, a autora ligou no serviço de atendimento do banco e fez o acordo no valor de R$5.099,00, ficando no aguardo do envio do boleto. O banco informou que o acordo seria no valor de R$5.099,00, mas, como entrou em custas processuais o valor atual seria de R$9.299,04.

A autora questionou porque o acordo já havia sido feito por telefone e estava esperando o boleto e mesmo assim eles encaminharam para ajuizamento da ação de busca e apreensão.

A autora então novamente entrou em contato, sendo que por meio do telefone entrou em contato com o atendente por meio de protocolo, sendo que foi novamente firmado o acordo referente as três parcelas, sem juros e multa, sendo informado que seria emitido em 40min o boleto para o pagamento.

Porém o banco emitiu mensagem sobre a dívida COM MULTA E JUROS. A autora recebeu mensagem da acessória do banco, oferecendo proposta de acordo, quando a autora já fez o acordo e estava aguardando o boleto para pagamento.

Ou seja, a ré, agiu de forma inadequada e ilegal não cumprindo com o acordado, dificultando também o pagamento, mesmo após a celebração do acordo.

A atitude da ré é temerária, pois, o acordo foi iniciado antes da distribuição da Ação de Busca e Apreensão e agora a ré, não está cumprindo o acordo.

Nota-se que existem irregularidades na prática consumerista, na medida em que, a atitude do banco ré aponta para a quebra da boa-fé subjetiva e tem causado danos de natureza material e moral aos consumidores.

Diante disso o juiz deferiu o pedido liminar, para garantir à autora a posse do veículo descrito na inicial e autorizar o depósito judicial referentes as parcelas mencionadas.

Aguarda-se, sentença julgando procedente a ação.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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