Direito constitucional - Noções básicas
Postado em 13/12/2015
A Constituição é fruto de emenda constitucional à
Carta anterior, mas não guardou nenhum vínculo com as opções do constituinte de
1967/1969; ademais, a eleição pelo povo de representantes para deliberar sobre
uma nova Constituição emprestou ao texto de 1988 nítido caráter de obra do
poder constituinte originário.
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Fonte: Dr. Juarez Casagrande
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