Quais são os argumentos de Ronald Dworkin para contrapor à tese da discricionariedade, conforme o positivismo jurídico, nas decisões dos casos difíceis?
Postado em 23/02/2016
Dworkin não concorda com a discricionariedade de Hart, segundo qual o juiz cria o direito quando não existe a regra sobre o fato analisado. Cabendo a ele (juiz) a subsunção da regra ao caso concreto. Dworkin afirma que o direito requer uma interpretação e não uma criação discricionária. Para tanto deve se usar da aplicação retroativa do direito e dos precedentes usados sobre os fatos futuros. Argumenta ainda que os direitos individuais são triunfais sobre a maioria, pois em qualquer processo existirá um direito e não cabe ao Estado inventar esse direito. Assim, o estado não cria a lei (discricionariedade) ele deve usar dos princípios (equidade) para entregar o direito.
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Fonte: Dr. Juarez Casagrande
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