Seríe de Perguntas e Respostas Ligadas á Filosofia do Direito
Postado em 23/02/2016
Teoria da norma de Hart e a diferença entre a
regra de reconhecimento e a norma fundamental de Kelsen.
Com base nos estudos, podemos perceber que a regra
de reconhecimento, de caráter secundário, consiste na regra suprema do sistema
jurídico, que estabelece quais as que devem ser reconhecidas como juridicamente
válidas, ou seja, identifica quais regras diretas, regras primárias de
obrigação, devem pertencer ao sistema normativo. A regra de reconhecimento não
se apresenta de forma explícita, já que depende (e decorre) do comportamento
dos agentes estatais, dos tribunais e dos particulares; assim, compreende-se a
visão hartiana de direito como prática social, visto que o critério de validade
consiste numa conduta social que reconhece, para determinado país e momento
histórico, o que é direito válido” (Rinck, 2007).
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Fonte: Dr. Juarez Casagrande
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