Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

A juíza de Direito Sara Almeida Cedraz, do JECC Norte 2 Anexo II FACID, de Teresina/PI, reformou sentença inicial e reconheceu a legitimidade de contratos de empréstimos após cliente alegar não ter recebido os valores acordados.

Para a magistrada, os documentos apresentados pelo banco comprovaram o fluxo dos valores transferidos.

A cliente alegava falhas na contratação e execução de empréstimos, afirmando não ter recebido os valores contratos. Dessa forma, ajuizou ação pedindo a devolução dos valores cobrados e indenização pelos danos causados.

Por outro lado, a instituição financeira apresentou documentos comprobatórios que demonstravam a regularidade das transações. Em sentença anterior, a juíza havia julgado parcialmente procedente o pedido, determinando a devolução dos valores cobrados pelo banco.

Contudo, nos embargos de declaração, o banco destacou que os registros bancários anexados ao processo comprovavam o recebimento dos valores em questão, refutando as alegações da cliente.

Ao avaliar os elementos probatórios apresentados pelo banco, a magistrada destacou a relevância dos registros anexados.

“Os registros de tela capturados e expostos pela embargante corroboram materialmente o fluxo dos valores em favor da reclamante, muito embora esta alegue que não os tenha percebido.”

Com a nova decisão, a magistrada declarou a improcedência dos pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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