Em 2010 uma rede de supermercados foi executada pela União, em razão do inadimplemento de obrigações fiscais. O escritório Juarez Casagrande vem atuando nessas execuções fiscais e em 2019 realizou acordo jurídico processual para que seja parcelado os débitos.
No entanto, em 2020 a União – Fazenda Nacional, não concordou com a suspensão dos efeitos do protesto sob o argumento de que não cabe a suspensão haja vista que só caberia se fosse feita transação, e não um acordo jurídico processual. O escritório promoveu a defesa dos interesses da rede de supermercado, para que seja determinado a sustação dos protestos das CDA’s. O TRF4 julgou procedente o recurso, de forma que todas as CDA’s protestadas, que abarcavam o negócio jurídico processual, foram sustadas.
Após, no ano de 2024, a União voltou a realizar protestos das CDA’s executadas. Dessa forma, foi promovido recurso contra a decisão que reconheceu a validade dos protestos, recurso este teve deferido o pedido liminar para suspender os efeitos dos novos protestos.