A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o condomínio responsável por um shopping center de Governador Valadares (MG) a indenizar um frequentador em R$ 3 mil devido a uma abordagem considerada abusiva, na qual ele foi agredido fisicamente.
A vítima ajuizou ação contra o estabelecimento comercial pleiteando indenização por danos morais. Ele relatou que, em um dia de abril de 2022, quando se dirigiu ao local com uma sobrinha para fazer compras, foi abordado de forma violenta por seguranças, que o deixaram preso durante 40 minutos em uma sala, onde o espancaram.
O condomínio do shopping se defendeu com o argumento de que o consumidor entrou em uma área proibida, antes da abertura do estabelecimento para o público, e, quando foi abordado por um segurança, foi agressivo com ele.
Em primeira instância, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho não acolheu esses argumentos e reconheceu que houve abuso na abordagem, fixando em R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais.
As partes recorreram. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, atendeu em parte a ambos os recursos. Ela entendeu que o cliente do shopping sofreu danos morais passíveis de indenização.
Segundo ela, a utilização de força excessiva por seguranças de estabelecimento comercial caracteriza ato ilícito, ensejando a reparação por danos morais. Entretanto, a magistrada avaliou ser elevado demais o valor da indenização, e o reduziu.
A desembargadora Régia Ferreira de Lima e o desembargador José Américo Martins da Costa votaram de acordo com esse posicionamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.