Com 4 votos a 0, a 1ª Turma do STF formou maioria para manter liminar que suspendeu uma cobrança milionária de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras que são parte no processo. Os demais magistrados seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, responsável pela liminar, que se deu na PET 9607.
A medida beneficia as seguradoras Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. Quando pediram ao Supremo a suspensão das cobranças, as empresas alegaram um valor de R$ 73,6 milhões de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de suas reservas técnicas. A reserva técnica é o investimento obrigatório que seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia de que podem arcar com eventuais pagamentos aos segurados. Na prática, trata-se de aplicações que geram receita financeira.
O mérito, acerca da constitucionalidade da incidência do PIS e da Cofins sobre as reservas técnicas, ainda não está sendo analisado. Ao manter a liminar, Fux negou provimento a agravo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão alegou que a liminar representa “risco de dano grave”, além de afirmar que, levando em conta precedentes anteriores, a “probabilidade maior” é a de que se reconheça a legitimidade da incidência fiscal.
Quando suspendeu a cobrança, em setembro de 2024, Fux citou voto do ministro Dias Toffoli no RE 400479. Na ocasião, o entendimento de Toffoli foi no sentido de que a aplicação financeira dos recursos das reservas técnicas das empresas seguradoras não constitui atividade típica dessas empresas e, por isso, as receitas decorrentes dessas aplicações não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
À época, o relator também relembrou que a Corte decidiu pela repercussão geral do tema. Para o ministro, o fato de o assunto ser julgado sob o rito da repercussão geral é suficiente para satisfazer o requisito de probabilidade de direito das seguradoras na discussão. O magistrado pontuou ainda que haveria perigo na demora em caso de não suspensão da exigibilidade do PIS e da Cofins, por se tratar de execução de valores elevados em situação de “ainda duvidosa constitucionalidade”.
Apenas o ministro Flávio Dino não se posicionou. Como o julgamento é realizado no plenário virtual, Dino terá até às 23h59 de sexta-feira (21) para depositar seu voto, pedir vista, suspendendo a discussão, ou destaque, zerando o placar e levando o debate ao plenário físico.