O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu manter a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos envolvendo a sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no país até a proclamação do resultado do julgamento da ADI 4395.
Ao suspender os processos, o ministro atendeu parcialmente a pedido do setor de carnes, que argumentou que a demora da Corte em proclamar o resultado acarretava “prejuízos graves e de difícil reparação” ao setor rural brasileiro.
O advogado Fabrício Tarosso, da Abrafrigo, associação que propôs a ação, salienta que a ADI 4395 está tramitando há quase 15 anos. Além disso, apesar de o caso ter sido pautado mais de 16 vezes, o Supremo nunca proclamou sua decisão final. A confirmação da liminar “é uma notícia muito boa, que traz um conforto para as empresas adquirentes que têm processos, execuções fiscais e ações bastante avançadas discutindo a subrogação”, afirma.
Nestes casos, Tarosso salienta que as companhias poderão esperar pelo resultado final do STF sem o risco de julgamento pelas demais instâncias do Judiciário.