STJ: Caixa deve restituir valor a vítima do golpe do falso funcionário

O ministro do STJ, Humberto Martins, determinou que a Caixa Econômica Federal devolva os valores indevidamente descontados da conta de cliente vítima do golpe do falso funcionário.

Corte da Cidadania reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, afastando a tese de culpa exclusiva do homem.

O caso

No processo, o cliente relatou ter sido induzido a fornecer seus dados pessoais por estelionatários que se passaram por funcionários do banco. Após o contato fraudulento, movimentações financeiras foram realizadas via Pix utilizando um dispositivo móvel cadastrado com sua senha e cartão. 

O TRF da 2ª região entendeu que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusivamente do correntista, pois ele próprio forneceu suas credenciais aos criminosos.

A defesa da Caixa alegou que não houve falha na segurança do sistema bancário, argumentando que todas as transações foram autenticadas com cartão e senha, tornando legítimas as movimentações financeiras realizadas na conta do cliente.

Decisão liminar

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afastou esse entendimento.

O relator do caso destacou que “embora os consumidores tenham o dever de zelar pela guarda e segurança do cartão magnético e das senhas pessoais, é também dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, desenvolvendo meios a dificultar as fraudes”. 

Além disso, ressaltou que houve uma sequência de operações financeiras em valores elevados e em curto espaço de tempo, destoando do perfil de consumo do cliente, o que deveria ter acionado os mecanismos de segurança do banco.

“Configura o descumprimento do dever de segurança das instituições financeiras a vulnerabilidade do sistema bancário, frágil o suficiente para viabilizar o êxito deste tipo de golpe, pois falha na adoção de medidas que lhe incumbiam e estavam ao seu alcance.”

Com a decisão, os débitos fraudulentos foram declarados inexigíveis, e a Caixa foi condenada a restituir os valores descontados, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Deixe o seu comentário.

Gostou do Conteúdo? Compartilhe.

Teoria da justiça social unificada

Buscando encontrar uma solução de justiça aplicável não somente há um caso.

Últimas Publicações

Inscreva-se em nossa NewsLater.
Login:
Senha: