O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples descumprimento do prazo fixado em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera dano moral presumido. Isso significa que, se você tiver que esperar mais do que o tempo determinado por lei em uma fila de banco, isso não será considerado automaticamente uma causa para receber uma indenização por dano moral.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, com maioria de votos. Agora, os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera dessa decisão vão voltar a tramitar em instâncias do judiciário. Essa nova regra pode ser aplicada por magistrados do Brasil todo.
O dano moral presumido é aquele que não precisa ser comprovado. Mas, segundo o STJ, isso não se aplica à demora em fila de banco. Ou seja, se você quiser reclamar de um dano moral por ter tido que esperar muito em uma fila de banco, você vai ter que provar que sofreu um dano de fato.
A análise do caso contou com a participação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e da Defensoria Pública do Paraná.
Antes disso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia decidido o contrário. Ele entendia que a demora excessiva no atendimento bancário, quando não observados os prazos previstos em lei municipal, configuraria dano moral por defeito na prestação do serviço oferecido ao consumidor, cujo prejuízo seria presumido. Mas, com a nova decisão do STJ, essa regra do TJGO não vale mais.