STJ julga caso de R$ 30 milhões sobre crédito presumido de IPI

O STJ julga casos tributários na 1ª e 2ª Turmas essa semana. Entre os destaques, a 2ª Turma retoma a discussão se bem não tributado pelo IPI gera crédito presumido do tributo e sobre transferência de créditos de ICMS a terceiros quando não há operação de exportação. Já a 1ªTurma volta a discutir a validade da tarifa de segregação e entrega de contêineres (THC).

Confira, abaixo, o destaque da pauta:

2ª TURMA
Crédito presumido em caso de bem não tributado pelo IPI (terça-feira, 14/5)
A discussão será retomada com o placar em 1×0 contrário aos contribuintes, que defendem a tese de que bens não tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) geram crédito presumido do tributo. Em sessão realizada em 12 de março, o relator, ministro Francisco Falcão, votou contra a empresa, e o caso retornará com voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques. O valor da causa, que discute o crédito presumido de IPI no caso de exportação de folhas de tabaco, supera os R$30 milhões. O contribuinte é a Alliance One e o processo é o REsp 2090515/RS .

A discussão gira em torno dos requisitos da Lei 9363/1996 para fruição do crédito presumido de IPI. O benefício é destinado às empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais, como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados.

O contribuinte alega que tem direito ao crédito presumido sobre exportações de folhas de tabaco entre 1996 e 2000, pois, no período, não estavam vigentes as Instruções Normativas (IN) 69/2001 e 313/2002, da Receita Federal, que teriam alterado o conceito de receita de exportação, excluindo os bens não tributados do direito ao crédito presumido do IPI. Já o fisco defende que não podem dar direito ao benefício quaisquer bens não tributados pelo imposto.

O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que os produtos classificados como não tributados correspondem àqueles que não sofreram processo de industrialização. “O tabaco não manufaturado era classificado como não tributado nos anos de 1996 a 2000. Mesmo antes da incidência da Instrução Normativa 69, não se poderia considerar as exportações de tabaco em folha base de cálculo para o crédito presumido de IPI”, defendeu. Em seguida, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista para analisar melhor o assunto.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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