STJ julga tributo em vendas a pessoas físicas na Zona Franca de Manaus

A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), irá definir tese sobre a incidência da contribuição PIS/Cofins sobre as receitas geradas pelas vendas de mercadorias de origem nacional realizadas a pessoas físicas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.

O que é a Zona Franca de Manaus?

A ZFM – Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 como uma área de livre comércio com incentivos fiscais para desenvolver a região amazônica. Em 2013, esses incentivos foram prorrogados até 2073. A ZFM visa criar um centro industrial, comercial e agropecuário na Amazônia, superando as dificuldades locais e a distância dos centros consumidores.

Ao afetar os REsps 2.093.050 e 2.093.052 ao rito dos repetitivos, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ sobre o tema. A medida visa uniformizar o entendimento sobre a questão, evitando decisões conflitantes nos tribunais inferiores.

O relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, destacou a importância da decisão, afirmando que, além de a controvérsia nunca ter sido discutida no sistema de precedentes qualificados, existem múltiplas ações sobre o tema. “Apenas na base de dados do STJ, foram localizados oito acórdãos e 361 decisões monocráticas tratando da matéria”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que a definição da tese contribuirá para a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações comerciais envolvendo a Zona Franca de Manaus.

A decisão de afetar os recursos ao rito dos repetitivos foi tomada para assegurar uma análise aprofundada e uniforme da questão, proporcionando uma orientação clara e vinculante para as instâncias inferiores.

Com a suspensão da tramitação dos recursos relacionados ao tema, o STJ busca evitar a proliferação de decisões divergentes e garantir que a interpretação do Tribunal Superior prevaleça.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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