O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.
Doc. LEGJUR 240.6240.9741.5837
STJ – Consumidor. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Danos morais não demonstrados. Ação de indenização. Agravo interno improvido. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CCB/2002, art. 734. CCB/2002, art. 737. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 170, V.
O mero inadimplemento contratual, resultante de atraso ou cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor, o qual deve ser aferido a partir das peculiaridades inerentes à atividade de navegação aérea.