Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de compensação de honorários advocatícios sucumbenciais em casos de sucumbência recíproca, conforme disposto no Código de Processo Civil de 2015.
O julgamento, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, destacou que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, sendo vedada a compensação entre as partes. A decisão reformou o acórdão do TRF2, determinando que cada parte deve arcar com os honorários do advogado da parte contrária.
O STJ, ao decidir pela impossibilidade de compensação de honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca, reforça a proteção ao direito dos advogados de receberem a remuneração devida por seus serviços, conforme o art. 85, §14, do CPC/2015. A decisão também respeita a natureza alimentar dos honorários advocatícios, equiparando-os aos créditos oriundos da legislação do trabalho, conforme estabelecido pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 23). A vedação à compensação visa garantir que os advogados não sejam prejudicados em seus direitos, evitando conflitos de interesse e assegurando uma distribuição justa dos custos processuais. Comentário do LEGJUR.