STJ veta honorários por equidade fixados antes de tese da Corte Especial

A 3ª turma do STJ reformou decisão para fixar honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. O TJ/MG havia fixado o montante em R$ 10 mil, por equidade, por considerar que o STJ não modulou os efeitos quando fixou tese no Tema 1.076, de que a fixação dos honorários advocatícios deve observar os limites do art. 85, § 2º, do CPC.

O caso trata de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir sentença que havia julgado improcedente pedido de revisão de valor de crédito habilitado em falência, condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 10 mil.

No aspecto central do julgamento, que envolveu a fixação dos honorários advocatícios, a 3ª turma do STJ decidiu pela inviabilidade da fixação por equidade quando os valores da condenação ou do proveito econômico são elevados.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, com base no Tema 1.076, a fixação dos honorários advocatícios deve observar os limites do art. 85, § 2º, do CPC, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

No caso em apreço, o Tribunal de origem havia fixado os honorários advocatícios em R$ 10 mil, contrariando o precedente. Diante disso, a turma devolveu o caso ao TJ/MG para que os honorários fossem adequados à tese firmada.

Em juízo de retratação, o tribunal de origem manteve a fixação dos honorários em R$ 10 mil e argumentou que, diante da ausência de modulação dos efeitos, não haveria ofensa à tese fixada pelo STJ no Tema 1.076 quando a fixação dos honorários feita no acórdão ocorreu anteriormente à formação do precedente.

Retornado o caso para o STJ, a 3ªturma aplicou as diretrizes do precedente e ajustou os honorários advocatícios para 10% sobre o valor atualizado da causa.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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