TJ/CE: Banco deve suspender descontos de idoso em cartão consignado

Conforme consta no processo, o consumidor alegou ter firmado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira em 2017. Contudo, em setembro de 2023, ao notar que o valor da dívida nunca diminuía, buscou auxílio da Defensoria Pública do Estado. Na ocasião, descobriu que havia sido induzido ao erro pelo banco e, na verdade, contratado um cartão de crédito consignado.

Buscando reverter a situação, o idoso acionou a Justiça e solicitou a concessão de tutela de urgência.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador André Luiz de Souza Costa, “apesar de haver comprovação do negócio jurídico firmado, há elementos que indicam o descumprimento do adequado dever de informação por parte da instituição bancária, o que impõe uma análise mais detalhada do Juízo de 1º Grau no que tange à eventual prejuízo e/ou superendividamento do consumidor”.

O magistrado salientou, ainda, que a manutenção dos débitos enquanto o mérito da questão está sendo discutido é uma medida “absolutamente desarrazoada, ante a evidente condição de vulnerabilidade de parte, pessoa idosa e que utiliza seus proventos para sua subsistência”.

Complementou que não haveria prejuízo ao banco pela concessão da tutela, já que a instituição financeira tem grande porte e, se o mérito for julgado improcedente, ela poderá retomar as cobranças.

Assim, ao final, o colegiado deferiu a tutela e determinou ao banco, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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