Banco deverá indenizar e ressarcir uma cliente vítima de pix fraudulento em sua conta bancária. A decisão é do juizo leigo Gustavo Oliveira Krause, do 2° JEC de Aracruz/ES, que entendeu a instituição financeira não adotou mecanismos de segurança suficientes para evitar a suposta fraude.
A mulher ingressou com uma ação contra a instituição financeira sob a alegação de que foi realizado um pix de sua conta no valor de R$ 300 sem a sua autorização. A cliente contou que a transferência havia sido feita quando abriu o aplicativo do banco pelo celular.
Em sua defesa, o banco afirmou que não houve indício de fraude, nem falha na prestação de seus serviços.
Contudo, o juiz leigo que analisou o caso entendeu que a instituição bancária não comprovou que a transação foi feita do aparelho da consumidora, nem que foram adotados mecanismos de segurança suficientes para evitar a suposta fraude.
Assim sendo, a requerida foi condenada a ressarcir R$ 300 à consumidora, que foram debitados sem a sua autorização, bem como a indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais, quantia que o julgador considerou suficiente para desestimular tal conduta e a compensar a cliente, que ficou repentinamente sem os valores, os quais necessitava para as despesas do dia a dia.