TJ-SC invalida juros acima de 10% da taxa média do BC

De acordo com o entendimento da 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), os juros são abusivos quando contratados em valores acima de 10% da taxa média divulgada pelo Banco Central.

Assim, a juíza de segundo grau Eliza Maria Strapazzon, do TJ-SC, afastou, em liminar, a mora (atraso no pagamento da dívida) sobre um contrato de aquisição de veículo.

Com isso, a instituição financeira credora está proibida de inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito e de ajuizar ação de busca e apreensão. A decisão depende do depósito judicial do valor incontroverso da dívida.

As taxas de juros remuneratórios do contrato eram de 2,31% ao mês e 31,53% ao ano. O cliente argumentou que os percentuais eram abusivos, mas o 1º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário negou a suspensão da mora.

Ao analisar o recurso, Eliza notou que, no período da contratação, as taxas médias de juros divulgadas pelo BC para operações semelhantes eram de 2,03% ao mês e 27,2% ao ano. Ou seja, as taxas do contrato superavam em mais de 10% as taxas médias de mercado.

Dr. Juarez Casagrande

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ADVOGADO

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