Um credor foi autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a buscar informações sobre o devedor em serviços de streaming, de transporte, de delivery e de telefonia. O objetivo é permitir a localização de bens a serem usados para pagamento da dívida.
A autorização foi dada pelo desembargador Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em 15 de abril.
O credor poderá expedir ofícios à Netflix, Amazon Prime, HBO MAX, Disney Plus, Uber, 99 Taxi, Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi.
A medida atípica foi autorizada apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter suspendido todos os casos que discutem a aplicação do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil.
A corte vai fixar tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos para deliminar o uso dessas medidas, as quais já vinham sendo amplamente admitidas pela jurisprudência das duas turmas que julgam temas de Direito Privado
De onde vem o dinheiro
No caso dos autos, o pedido feito pelo credor foi indeferido pelo juízo de primeiro grau porque não se mostraria eficaz para a quitação do débito.
Ao autorizar a medida, o desembargador aplicou a jurisprudência da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Advogado do credor, Osmar Golegã, do Escritório Natal & Manssur Advogados, explicou que o objetivo é descobrir como o devedor faz o pagamento nessas plataformas: em dinheiro ou cartão e, nesse caso, a quem pertence o cartão.
“Essas informações poderiam indicar se há ocultação de patrimônio e confusão entre os bens do devedor e de terceiros”, disse.
“Não se trata de constrição em si, mas de meios não usuais que ainda não são amplamente utilizados pelos tribunais, permitindo assim a realização das pesquisas, apesar da suspensão determinada pela decisão pendente”, esclareceu.